Foto Enquadrada com Sucesso!
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PASTORES DE CABO FRIO
CNPJ: 08.295.698/0001-21
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os direitos, deveres e as disposições contidas no Estatuto do COPA, CONSELHO DE PASTORES DE CABO FRIO, (Conforme Estatuto: CAP.III, Parágrafo 1º - C e D). O COPA é uma associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita e registrada perante os órgãos competentes.
CAPITULO II
ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES DOS MEMBROS
Seção 1
Da Admissão
Art. 2º. O COPA tem número ilimitado de membros, os quais serão admitidos após analise da executiva e conselheiros sem discriminação de nacionalidade, cor e condição social, desde que aceitem e concordem voluntariamente, com seus direitos e deveres perante esta instituição.
Além disto é imprescindível que:
I - Sejam civilmente capazes.
Nota. Civilmente capaz é aquela pessoa maior de idade, lúcida de suas faculdades mentais e que não possui nenhum impedimento para exercer a vida civil (casar, votar, etc...).
II – Que tenham uma vida coerente com a função que exerce e com a vida familiar.
III – Que não tenha nenhuma pendência no ministério pastoral
IV - Sejam legalmente solteiros, casados ou viúvos e que não convivam maritalmente com qualquer pessoa que não seja seu cônjuge, e que tenha um modelo de vida conjugal compatível com o padrão divino (bíblico)
Parágrafo 1º. Os estados civis de solteiro e casado não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, somente sendo admitidos apenas casais heterossexuais, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.
Art. 3º. Também poderá ser admitido como membro, lideres eclesiásticos que ainda não foram ordenados ao ministério pastoral, desde que esteja exercendo função ministerial ligada ao pastoreio, e desde que preencha os requisitos do artigo anterior, neste caso será necessária recomendação pastoral
Parágrafo 1º . A admissão de novos associados somente se dará após a apresentação de documentação e/ou outro meio que comprove que o candidato exerce algum ministério pastoral. A admissão será feita em reunião ordinária dos associados, e após conhecimento da maioria dos presentes.
Parágrafo 2º. Caso pairem dúvidas será necessário entrevista com o novo associado. O entrevistador avaliará, e se assim entender necessário, estabelecerá contato com o pastor da igreja de origem do interessado, somente levando o referido candidato à ser recebido na reunião de membros, se comprovadamente não haverem motivos que impeçam o ingresso do mesmo.
Seção 2
Do Exercício do Direito
Art. 4º. O associado/Pastor terá direito a: votar e ser votado, opinar sobre temas levados as reuniões ordinárias. Participar de marchas, eventos, congressos, fóruns, ou qualquer outra atividade proposta pelo COPA, sempre respeitando os limites éticos e do bom senso.
Art. 5º O Associado/líder terá um regime de anuidade diferenciado com desconto de 30% de desconto do valor praticado
Art. 6º O Associado/lider (não ordenado ao ministério pastoral) não poderá votar e nem compor chapa para eleição, em função do COPA ser em sua formação primaz um conselho de pastores.
Art. 7º. Os associados terão direito a descontos em empresas parceiras e carteira de filiação
Art. 8º. Os associados poderão se desligar do rol de membros em qualquer época, porém deverá fazê-lo mediante pedido escrito com suas justificativas e entregá-lo ao secretário do COPA, também na ocasião deverá devolver a respectiva carteira de filiação
Seção 3
Do Cumprimento dos Deveres
Art. 9º. Todo associado deve dedicar-se ao COPA, colaborando com o mesmo para o alcance das suas finalidades. Inclusive pagando sua anuidade.
Art. 10º. Também devem ser observadas todas as decisões da Assembleia Geral, da Diretoria e dos Conselheiros, sempre conforme à Bíblia Sagrada.
Art. 11º O Associado/lider (não ordenado ao ministério pastoral) não poderá estender seus benefícios a terceiros sob pretexto algum.
Art. 12º. Constitui também dever de todos os membros tratarem uns aos outros respeitosamente, com a devida honra, observando a unidade cristã revelada na Bíblia Sagrada.
Art. 13º. Todo membro deve esforçar-se para que as finalidades sociais e espirituais do COPA sejam alcançadas, de forma voluntária, sem exigência de remuneração, nos limites de suas possibilidades, somente eximindo-se do cumprimento do dever aqui estipulado, mediante justificativa de indisponibilidade de tempo pelo cumprimento de obrigações seculares.
Art.14º. Poderá ser desligado todo e qualquer membro do COPA que não cumprir este regimento interno.
CAPITULO III
DA DIRETORIA, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES, POSSE
Parágrafo 1º. A diretoria deva ser composta de:
Presidente - 1º Vice Presidente - 2º Vice Presidente - 1º Secretário - 2º Secretário - 1º Tesoureiro - 2º Tesoureiro
Parágrafo 2º .
Somente poderão votar e serem votados os associados/pastores que compõem o COPA CABO FRIO, os quais deverão estar em dia com suas obrigações perante esta Instituição, e que não estejam sofrendo nenhum processo disciplinar.
Parágrafo 3º - Parágrafo 3º - Os membros de diretoria obrigatoriamente deverão ter vinculo denominacional e não poderão ter nenhum envolvimento político-partidário sob nenhum pretexto, caso tenham deverão entregar o cargo.
ADMISSÃO: ELEIÇÃO
As chapas deverão se apresentar separadamente, as quais deverão conter as funções, os nomes completos dos candidatos, acompanhadas de cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade e os cargos correspondentes, ou seja, Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, e Tesoureiro
A eleição da Diretoria Executiva, será feita por voto em ambiente virtual, somente podendo exercer essa prerrogativa os membros no gozo de seus direitos estatutários.
No caso de chapa única, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
A divulgação para a validade do edital será através das redes sociais do COPA, e-mails ou grupos de WhatsApp dos pastores associados, a fim de que os mesmos tenham ciência e tempo hábil para formação e inscrição de sua chapa, caso queiram concorrer, até quinze (15) dias antes da eleição, conforme previsto no Estatuto do COPA CABO FRIO.
DEVERES
A diretoria executiva com todos os membros devem manter as suas anuidades em dia
POSSE DA DIRETORIA
Art. 17º. A posse da diretoria poderá ser realizada com reunião em lugar definido pela executiva, podendo ter música, oração, reflexão, etc.
CAPITULO IV
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 18º
O Conselho de Ética, é quem regulamenta e disciplina as atividades, direitos e deveres dos pastores associados do COPA.
Parágrafo 1º Compete ao Conselho de Ética:
Regulamentar, zelar, cumprir e fazer cumprir os princípios, diretrizes e aplicação da Ética Cristã conforme as Escrituras Sagradas.
Disciplinar ações que caracterizem a inobservância do presente regimento e das normas que regulamentam o exercício do ministério pastoral nos seus mais variados aspectos.
Parágrafo 2º Qualquer associado pode comunicar desvios internos, conforme instrução deste regimento, diretamente à mesa diretora, que por sua vez poderá acionar o Conselho de Ética.
- Tomando conhecimento da denúncia e julgando-a procedente, a mesa diretora comunicará ao Conselho de Ética que poderá convocar o denunciado e a quem julgar conveniente, a fim de examinar exaustivamente o caso e emitir o seu parecer conforme princípios bíblicos e éticos, (I Tim. 3:1-5),
Parágrafo 3º - O Conselho se reserva ao direito de receber pastores e pastoras, sempre sujeitando à análise do Conselho de ética e/ou Conselheiros com aprovação da Executiva.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Apenas assumirá a cadeira do Conselho de ética, o associado que exerce o oficio de pastor presidente ou adjunto, bispo, apóstolo, porém no pleno exercício de suas funções.
Art. 19º
– O conselho de Ética tem o dever de exercer suas funções com honra, Dignidade e a exata compreensão de sua responsabilidade para com a igreja, com seus colegas, Copa e Associados, primando pelo respeito aos valores éticos e pela convivência harmoniosa entre todos.
Parágrafo 1º - O conselho de Ética, caso julgue necessário, se reserva no direito de levantar antecedentes civis e criminais do Ministro, podendo ser vetado à indicação ou o exercício daqueles que tiverem pendências com a Justiça.
Parágrafo 2º - O conselho de Ética não poderá ter nenhum envolvimento político-partidário sob nenhum pretexto, sob pena de ser obrigado a deixar a função.
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19º - Sua função é fiscalizar as ações praticadas pela executiva e opinar sobre as contas do conselho (demonstrações financeiras, aquisição de dividas , despesas extras, emissão de cheques, etc.). Para isso, os membros do conselho fiscal reúnem-se regularmente para analisar os assuntos de sua competência e emitem pareceres sempre junto com a presidência e tesouraria. Qualquer Associado pode solicitar a leitura dos pareceres do conselho fiscal nas assembleias.
Parágrafo único: Na ausência ou impossibilidade do conselho fiscal o conselho de ética terá estas prerrogativas.
Parágrafo único - O conselho fiscal não poderá ter nenhum envolvimento político-partidário sob nenhum pretexto, sob pena de ser obrigado a deixar a função.
Todos, associados, diretores, conselho de ética e fiscal se comprometem com o cumprimento deste regimento.